A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza
ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade
e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade
da permanência no exterior.
Livros, folhetos e periódicos em papel.
Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção,
que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América
(viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares
dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre),
ou o equivalente em outra moeda.
Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente,
tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.
Observação:
A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo
em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não
tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada
do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas,
objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Tributação
O valor excedente à cota de isenção estará sujeito
ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota
de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra.
No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base
de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
Pagamento
O
pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito
por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
- DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico,
quando disponível este serviço.
Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições
de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação
serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega,
ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com
informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
A liberação dos bens será efetuada após a apresentação,
pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento
dos impostos.
O Que é Proibido Trazer do Exterior
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente
no exterior.
- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos
por viajante menor de dezoito anos.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão
apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a
representação fiscal para fins penais.
Importante: O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção
uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível,
não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os
viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:
Estas instruções não se aplicam às bagagens
de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes,
quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros
e semelhantes.