Transporte de Menores

MENORES - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A legislação brasileira exige autorização judicial dos menores de doze anos (incompletos) viajando desacompanhados dentro do território nacional. A autorização não será exigida quando o menor viajar:
A acompanhado de qualquer um dos pais;
Acompanhado do responsável (pessoa comprovadamente titular da guarda ou tutela);
Acompanhados de ascendente ou colateral com mais de vinte e um anos, até o terceiro grau (avós / bisavós / irmãos / tios) com comprovação documental (certidão / carteira de identidade evidenciando a linha de parentesco);
Acompanhados de pessoa com mais de vinte e um anos, portando um documento oficial que comprove ser responsável pela criança ou adolescente, isto é, uma autorização de ambos os pais em documento público ou particular com firma reconhecida.
Entre comarcas contíguas (vizinhas), dentro do mesmo estado ou da região metropolitana, não há qualquer exigência.
A legislação brasileira exige autorização judicial em viagens internacionais ao menor de dezoito anos (incompletos). Essa autorização é dispensável nas seguintes situações: Quando a criança (pessoa com até 12 anos incompletos) ou adolescente (pessoa entre 12 anos completos e 18 anos incompletos) viajar acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de pessoa responsável, autorizada expressamente por ambos os pais.
Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhada, autorizado expressamente por ambos os pais.

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MENOR

São válidos para vôos dentro do Brasil: carteira de identidade (desde que com foto que identifique o menor), ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada por cartório) ou passaporte.
São válidos para vôos de/para exterior: passaporte.
Nota: No caso dos países Uruguai, Paraguai, Argentina e Chile, pode ser usada a carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.Autorização Judicial – em formulário do juizado local, expedida pelo juiz ou comissário de menores (validade pelo prazo nela constante).
Nota: Considerando que essa autorização poderá ser válida por 2 anos, para que não se retenha a mesma na emigração (para vôos internacionais), convém entregar uma cópia juntamente com a original para que o agente federal verifique e devolva a original ao menor, ficando com a cópia.Autorização de um dos pais (ou ambos) ou responsável legal – em documento com firma reconhecida em cartório (validade de 60 dias a contar da data expressa).
Caso as pessoas que devam dar a autorização escrita (genitores ou responsáveis pelo menor) compareçam perante à autoridade policial federal do aeroporto de embarque, será dispensável o reconhecimento de firma, desde que o agente federal assine a autorização.Lembramos que não é mais válida a autorização de viagem feita no passaporte brasileiro.Se um dos pais residir no exterior, a autorização deverá ser emitida ou traduzida para o português, no consulado do Brasil, no exterior. Autorização em outros idiomas não são aceitas. No ato da reserva, deverá ser informada a idade do menor desacompanhado para que este receba um código de identificação (UMNR – para crianças de até 12 anos incompletos e OTHS idade YRS – para adolescente de 12 a 18 anos incompletos).
Preenchimento do PASS-18 – Este formulário é obrigatório para crianças de até 12 anos incompletos em vôos domésticos e internacionais e facultativo para menores de 12 a 18 anos incompletos em vôos domésticos e obrigatório nos vôos internacionais. O preenchimento será feito no aeroporto de embarque, pelo funcionário responsável pelo atendimento do menor. Deverá ser informado telefone/nome/endereço completos da pessoa que irá receber o menor no desembarque. Informar também quanto a possíveis alergias, remédios levados pelo menor que deverão ser administrados, alimentação, se houver restrição.

MENOR DESACOMPANHADO (A)

A aceitação de menores desacompanhados está condicionada a regras e restrições das empresas aéreas envolvidas no transporte e à legislação de cada país, cabendo ao porto de embarque estar ciente das exigências legais dos países de embarque e desembarque do menor, a fim de poder agir em conformidade com as mesmas. Não deverão ser aceitos menores desacompanhados quando existirem paradas voluntárias (stopovers) e / ou pernoites (overnight stops). Transporte interline somente será permitido para conexões imediatas, nos segmentos que tenham sido confirmados, e ainda se a conexão partir do mesmo aeroporto. * exceção: quando existir pessoa designada pelos responsáveis pelo menor para aguardá-lo na escala de transferência e dele tomar conta, até que seja entregue ao transportador. O transporte somente deverá ser garantido depois de terem sido atendidas todas essas exigências.

MENOR DESACOMPANHADO – DE 2 A 4 ANOS DE IDADE

A VARIG não transporta menores de cinco anos desacompanhados. Nestes casos, o menor deverá ser acompanhado por uma comissária extra (mínimo de 2, máximo de 5 anos incompletos). Cada caso deverá ser submetido à apreciação da VARIG e nenhum compromisso deverá ser assumido até que seja recebida autorização dos setores responsáveis.

MENOR DESACOMPANHADO – ENTRE 5 E 11 ANOS DE IDADE

Serão aceitos desde que os pais ou responsáveis assinem a autorização de viagem para menor desacompanhado (formulário PASS-18) e apresentem a autorização judicial. Esta autorização será obrigatória para todos os menores de doze anos de idade viajando desacompanhados, seja em viagem doméstica ou ao exterior, e serve para salvaguardar os interesses da VARIG. Caberá ao funcionário responsável pelo atendimento especial, no aeroporto, a responsabilidade pelo preenchimento do formulário PASS-18.

MENOR DESACOMPANHADO – DE 12 A 17 ANOS DE IDADE

A autorização de viagem para menor desacompanhado (formulário PASS-18) somente será preenchida quando solicitada pela pessoa responsável pelo menor ou quando houver dúvida sobre a habilidade do menor em viajar desacompanhado.

TARIFAS APLICÁVEIS A MENORES

As tarifas aplicáveis são percentuais da tarifa integral de adulto (tarifa normal aplicável ou tarifa especial de adulto praticada no serviço doméstico / internacional utilizado) constantes nas regras tarifárias. Tarifas Normais

IDADE TARIFA :

Até 02 anos incompletos não ocupando assento e acompanhado de psgr adulto maior de 12anos COLO: 10% ACOMPANHANTE: 100%
Até 02 anos incompletos ocupando assento e acompanhado de psgr adulto maior de 12anos CRIANÇA: 67% ACOMPANHANTE: 100%
De 02 a 12 anos incompletos acompanhado de psgr maior de 12anos CRIANÇA: 67% ACOMPANHANTE: 100%
De 05 a 08 anos incompletos desacompanhado de psgr adulto CRIANÇA: 100%
De 08 a 12 anos incompletos desacompanhado de psgr adulto CRIANÇA: 67% ACOMPANHANTE: 100%
Até os 05anos incompletos acompanhado de Tripulante Extra CRIANÇA: 67% ACOMPANHANTE: 100% Tarifas EspeciaisIDADE TARIFA
Até 02 anos incompletos não ocupando assento e acompanhado de psgr adulto maior de 12anos COLO: 10% ACOMPANHANTE: 100%
Até 02 anos incompletos ocupando assento e acompanhado de psgr adulto maior de 12anos CRIANÇA: 75% ACOMPANHANTE: 100%
De 02 a 12 anos incompletos acompanhado de psgr maior de 12anos CRIANÇA: 75% ACOMPANHANTE: 100%
DE 05 a 12 anos incompletos desacompanhado de psgr adulto CRIANÇA: 100%
Até os 05anos incompletos acompanhado de Tripulante Extra CRIANÇA: 75% ACOMPANHANTE: 100% NOTAS: Para efeito da cobrança das tarifas acima definidas, a idade limite será aquela prevalecente na data do inicio da viagem. A menos que esteja estritamente especificado, os descontos concedidos serão considerados na mesma extensão, no caso de cancelamento do bilhete e ressarcimento do passageiro. TopoSOLICITAÇÃO DE BERÇOLembramos que a solicitação de berço deverá ser feita apenas para crianças de até 6 meses de idade, pois as dimensões do berço são 70 x 35 x 20 (cms).
Esta informação deverá ser dada ao passageiro que solicitar berço para crianças com mais de 6 meses. Vá ao Solicitar AtendimentoTopoCADEIRA DE BEBÊA VARIG permite a bordo de suas aeronaves o uso da CRD (Child Restraint Device) no transporte de crianças de colo (INF) ocupando assento e crianças (CHD) dentro do peso de até 18kgs. OBS: CRD é o código utilizado para cadeira de bebê do tipo que se usa em automóveis. Baseado nas recomendações do FAA (Federal Aviation Administration), somente serão aceitas a bordo as CRDs com o selo de aprovação. Neste selo deverá constar: “This child restraint system conforms to all applicable Federal Motor Vehicle Safety Standards (FMVSS 213)” e, em letras vermelhas, “THIS RESTRAINT IS CERTIFIED FOR USE IN MOTOR VEHICLES AND AIRCRAFT”. ATENÇÃO:
Somente foram certificados para uso em aeronaves dois tipos de CRDs: REAR FACING FORWARD FACING

Para crianças pesando
até 9 quilos. Para crianças pesando
entre 9 quilos e 18 quilos.
A CRD deverá ser posicionada
de costas para o nariz da aeronave. A CRD deverá ser posicionada
de frente para o nariz da aeronave. O uso deste produto implica no pagamento de um assento ao mesmo percentual aplicável à tarifa de CHD para viagens domésticas. Para viagens internacionais utiliza-se o mesmo percentual aplicável à tarifa de CHD. NOTA:
As CRDs que não se enquadram nas exigências da FAA ou que não estiverem sendo utilizadas para transporte do bebê deverão ser despachadas como bagagem. Apesar de não impedir, a cadeira minimiza a possibilidade de risco durante um impacto em um pouso de emergência.Considerando que o bebê ocupará um assento, a escolha deste não ficará mais restrita à existência de máscara extra de oxigênio, porém deverá ser mantido o cuidado de acomodá-los em fileiras próximas, mas não coincidentes às portas de emergência e que não tenham seu acesso impedido por passageiro portador de deficiência.