Transporte
de Menores
MENORES - LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
A
legislação brasileira exige autorização judicial
dos menores de doze anos (incompletos) viajando desacompanhados dentro
do território nacional. A autorização não
será exigida quando o menor viajar:
A acompanhado de qualquer um dos pais;
Acompanhado do responsável (pessoa comprovadamente titular da guarda
ou tutela);
Acompanhados de ascendente ou colateral com mais de vinte e um anos, até o
terceiro grau (avós / bisavós / irmãos / tios) com
comprovação documental (certidão / carteira de identidade
evidenciando a linha de parentesco);
Acompanhados de pessoa com mais de vinte e um anos, portando um documento
oficial que comprove ser responsável pela criança ou adolescente,
isto é, uma autorização de ambos os pais em documento
público ou particular com firma reconhecida.
Entre comarcas contíguas (vizinhas), dentro do mesmo estado ou da
região metropolitana, não há qualquer exigência.
A legislação brasileira exige autorização judicial
em viagens internacionais ao menor de dezoito anos (incompletos). Essa
autorização é dispensável nas seguintes situações:
Quando a criança (pessoa com até 12 anos incompletos) ou
adolescente (pessoa entre 12 anos completos e 18 anos incompletos) viajar
acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais,
autorizado expressamente pelo outro.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de pessoa responsável,
autorizada expressamente por ambos os pais.
Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhada, autorizado
expressamente por ambos os pais.
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MENOR
São válidos para vôos dentro do Brasil: carteira de
identidade (desde que com foto que identifique o menor), ou certidão
de nascimento (original ou cópia autenticada por cartório)
ou passaporte.
São válidos para vôos de/para exterior: passaporte.
Nota: No caso dos países Uruguai, Paraguai, Argentina e Chile, pode
ser usada a carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado.Autorização Judicial – em
formulário do juizado local, expedida pelo juiz ou comissário
de menores (validade pelo prazo nela constante).
Nota: Considerando que essa autorização poderá ser
válida por 2 anos, para que não se retenha a mesma na emigração
(para vôos internacionais), convém entregar uma cópia
juntamente com a original para que o agente federal verifique e devolva
a original ao menor, ficando com a cópia.Autorização
de um dos pais (ou ambos) ou responsável legal – em documento
com firma reconhecida em cartório (validade de 60 dias a contar
da data expressa).
Caso as pessoas que devam dar a autorização escrita (genitores
ou responsáveis pelo menor) compareçam perante à autoridade
policial federal do aeroporto de embarque, será dispensável
o reconhecimento de firma, desde que o agente federal assine a autorização.Lembramos
que não é mais válida a autorização
de viagem feita no passaporte brasileiro.Se um dos pais residir no exterior,
a autorização deverá ser emitida ou traduzida para
o português, no consulado do Brasil, no exterior. Autorização
em outros idiomas não são aceitas. No ato da reserva, deverá ser
informada a idade do menor desacompanhado para que este receba um código
de identificação (UMNR – para crianças de até 12
anos incompletos e OTHS idade YRS – para adolescente de 12 a 18 anos
incompletos).
Preenchimento do PASS-18 – Este formulário é obrigatório
para crianças de até 12 anos incompletos em vôos domésticos
e internacionais e facultativo para menores de 12 a 18 anos incompletos
em vôos domésticos e obrigatório nos vôos internacionais.
O preenchimento será feito no aeroporto de embarque, pelo funcionário
responsável pelo atendimento do menor. Deverá ser informado
telefone/nome/endereço completos da pessoa que irá receber
o menor no desembarque. Informar também quanto a possíveis
alergias, remédios levados pelo menor que deverão ser administrados,
alimentação, se houver restrição.
MENOR
DESACOMPANHADO (A)
A aceitação de menores desacompanhados está condicionada
a regras e restrições das empresas aéreas envolvidas
no transporte e à legislação de cada país,
cabendo ao porto de embarque estar ciente das exigências legais dos
países de embarque e desembarque do menor, a fim de poder agir em
conformidade com as mesmas. Não deverão ser aceitos menores
desacompanhados quando existirem paradas voluntárias (stopovers)
e / ou pernoites (overnight stops). Transporte interline somente será permitido
para conexões imediatas, nos segmentos que tenham sido confirmados,
e ainda se a conexão partir do mesmo aeroporto. * exceção:
quando existir pessoa designada pelos responsáveis pelo menor para
aguardá-lo na escala de transferência e dele tomar conta,
até que seja entregue ao transportador. O transporte somente deverá ser
garantido depois de terem sido atendidas todas essas exigências.
MENOR DESACOMPANHADO – DE 2 A 4 ANOS DE IDADE
A VARIG não transporta menores de cinco anos desacompanhados. Nestes
casos, o menor deverá ser acompanhado por uma comissária
extra (mínimo de 2, máximo de 5 anos incompletos). Cada caso
deverá ser submetido à apreciação da VARIG
e nenhum compromisso deverá ser assumido até que seja recebida
autorização dos setores responsáveis.
MENOR DESACOMPANHADO – ENTRE 5 E 11 ANOS DE IDADE
Serão aceitos desde que os pais ou responsáveis assinem a
autorização de viagem para menor desacompanhado (formulário
PASS-18) e apresentem a autorização judicial. Esta autorização
será obrigatória para todos os menores de doze anos de idade
viajando desacompanhados, seja em viagem doméstica ou ao exterior,
e serve para salvaguardar os interesses da VARIG. Caberá ao funcionário
responsável pelo atendimento especial, no aeroporto, a responsabilidade
pelo preenchimento do formulário PASS-18.
MENOR DESACOMPANHADO – DE 12 A 17 ANOS DE IDADE
A autorização de viagem para menor desacompanhado (formulário
PASS-18) somente será preenchida quando solicitada pela pessoa responsável
pelo menor ou quando houver dúvida sobre a habilidade do menor em
viajar desacompanhado.
TARIFAS APLICÁVEIS A MENORES
As tarifas aplicáveis são percentuais da tarifa integral
de adulto (tarifa normal aplicável ou tarifa especial de adulto
praticada no serviço doméstico / internacional utilizado)
constantes nas regras tarifárias. Tarifas Normais
IDADE TARIFA :
Até 02 anos incompletos não ocupando assento e acompanhado
de psgr adulto maior de 12anos COLO: 10% ACOMPANHANTE: 100%
Até 02 anos incompletos ocupando assento e acompanhado de psgr adulto
maior de 12anos CRIANÇA: 67% ACOMPANHANTE: 100%
De 02 a 12 anos incompletos acompanhado de psgr maior de 12anos CRIANÇA:
67% ACOMPANHANTE: 100%
De 05 a 08 anos incompletos desacompanhado de psgr adulto CRIANÇA:
100%
De 08 a 12 anos incompletos desacompanhado de psgr adulto CRIANÇA:
67% ACOMPANHANTE: 100%
Até os 05anos incompletos acompanhado de Tripulante Extra CRIANÇA:
67% ACOMPANHANTE: 100% Tarifas EspeciaisIDADE TARIFA
Até 02 anos incompletos não ocupando assento e acompanhado
de psgr adulto maior de 12anos COLO: 10% ACOMPANHANTE: 100%
Até 02 anos incompletos ocupando assento e acompanhado de psgr adulto
maior de 12anos CRIANÇA: 75% ACOMPANHANTE: 100%
De 02 a 12 anos incompletos acompanhado de psgr maior de 12anos CRIANÇA:
75% ACOMPANHANTE: 100%
DE 05 a 12 anos incompletos desacompanhado de psgr adulto CRIANÇA:
100%
Até os 05anos incompletos acompanhado de Tripulante Extra CRIANÇA:
75% ACOMPANHANTE: 100% NOTAS: Para efeito da cobrança das tarifas
acima definidas, a idade limite será aquela prevalecente na data
do inicio da viagem. A menos que esteja estritamente especificado, os descontos
concedidos serão considerados na mesma extensão, no caso
de cancelamento do bilhete e ressarcimento do passageiro. TopoSOLICITAÇÃO
DE BERÇOLembramos que a solicitação de berço
deverá ser feita apenas para crianças de até 6 meses
de idade, pois as dimensões do berço são 70 x 35 x
20 (cms).
Esta informação deverá ser dada ao passageiro que
solicitar berço para crianças com mais de 6 meses. Vá ao
Solicitar AtendimentoTopoCADEIRA DE BEBÊA VARIG permite a bordo de
suas aeronaves o uso da CRD (Child Restraint Device) no transporte de crianças
de colo (INF) ocupando assento e crianças (CHD) dentro do peso de
até 18kgs. OBS: CRD é o código utilizado para cadeira
de bebê do tipo que se usa em automóveis. Baseado nas recomendações
do FAA (Federal Aviation Administration), somente serão aceitas
a bordo as CRDs com o selo de aprovação. Neste selo deverá constar: “This
child restraint system conforms to all applicable Federal Motor Vehicle
Safety Standards (FMVSS 213)” e, em letras vermelhas, “THIS
RESTRAINT IS CERTIFIED FOR USE IN MOTOR VEHICLES AND AIRCRAFT”. ATENÇÃO:
Somente foram certificados para uso em aeronaves dois tipos de CRDs: REAR
FACING FORWARD FACING
Para crianças pesando
até 9 quilos. Para crianças pesando
entre 9 quilos e 18 quilos.
A CRD deverá ser posicionada
de costas para o nariz da aeronave. A CRD deverá ser posicionada
de frente para o nariz da aeronave. O uso deste produto implica no pagamento
de um assento ao mesmo percentual aplicável à tarifa de CHD
para viagens domésticas. Para viagens internacionais utiliza-se
o mesmo percentual aplicável à tarifa de CHD. NOTA:
As CRDs que não se enquadram nas exigências da FAA ou que
não estiverem sendo utilizadas para transporte do bebê deverão
ser despachadas como bagagem. Apesar de não impedir, a cadeira minimiza
a possibilidade de risco durante um impacto em um pouso de emergência.Considerando
que o bebê ocupará um assento, a escolha deste não
ficará mais restrita à existência de máscara
extra de oxigênio, porém deverá ser mantido o cuidado
de acomodá-los em fileiras próximas, mas não coincidentes às
portas de emergência e que não tenham seu acesso impedido
por passageiro portador de deficiência.